TJDFT - 0707959-48.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707959-48.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SARAH MENDES ZICA DESPACHO Em observância à regra contida no artigo 331, do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Cite-se a parte requerida, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 15:31:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:46
Determinada a citação de SARAH MENDES ZICA - CPF: *36.***.*34-61 (REU)
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03/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:47
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:33
Indeferida a petição inicial
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28/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:13
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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30/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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30/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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30/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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