TJDFT - 0747317-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE REIS VILLELA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de KARLA GASPAR MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ERNANDES LUIZ DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:04
Denegado o Habeas Corpus a ANDRE REIS VILLELA - CPF: *57.***.*02-92 (PACIENTE)
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13/02/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE REIS VILLELA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA CORREIA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KARLA GASPAR MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ERNANDES LUIZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0747317-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ERNANDES LUIZ DE SOUZA, KARLA GASPAR MARTINS, ANA PAULA CORREIA DE SOUZA PACIENTE: ANDRE REIS VILLELA AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE BRASÍLIA-DF CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 2ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
06/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 15:55
Desentranhado o documento
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04/02/2025 15:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE REIS VILLELA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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20/11/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE REIS VILLELA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:42
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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04/11/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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