TJDFT - 0706319-10.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
23/04/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 22:32
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706319-10.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ROMER DE ALMEIDA SOUZA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Deixo de promover a baixa do RENAJUD pois sequer tinha sido anotada, conforme verifico dos autos e do sistema.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 14:40:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 21:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2024 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
17/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/10/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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