TJDFT - 0728254-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 09:27
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728254-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE REQUERIDO: MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em desfavor de MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES referentes às unidades 403 e 703 situada no condomínio autor.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação tempestiva em ID 227094147.
Preliminarmente, suscitou inépcia da inicial.
No mérito, aduz que várias cláusulas da convenção condominial foram ignoradas e que a assembleia geral extraordinária foi realizada sem a observância das normas impostas pela convenção.
Pleiteou a improcedência dos pedidos e a nulidade da assembleia que implementou o desconto de pontualidade.
Réplica em ID 230182962.
Em sede de especificação de provas, a parte autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (ID 231167614), enquanto a parte ré anexou alguns comprovantes de pagamento (ID 231512398 a ID 231512408), pleiteando a correção da planilha e do valor cobrado na inicial.
A parte autora se manifestou em ID 235053286, anexando nova planilha de débitos, dando-se posterior vista ao réu, que se manifestou novamente em ID 237282157.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Primeiramente, analiso a preliminar suscitada.
Não prospera qualquer argumento apto ao indeferimento da petição inicial tendo em vista que a peça de ingresso preenche todos os requisitos listados no art. 319/CPC, estando acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da lide, razão pela qual rejeito a preliminar e DECLARO SANEADO o processo.
O ponto controvertido reside em verificar o quantum devido pelo réu, uma vez que anexou alguns comprovantes de pagamento, os quais foram reconhecidos pelo autor.
Preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728254-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE REQUERIDO: MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES DESPACHO Sobre manifestação e documentação indicando a manutenção do débito, por 15 dias, ouça-se a ré.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728254-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE REQUERIDO: MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação em relação aos documentos juntados pela parte ré em ID 231512398 a ID 231512408 e ID 231600644, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:12
Outras decisões
-
03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728254-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE REQUERIDO: MANOEL LUIZ DOS SANTOS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 230182962.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 12:32
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/02/2025 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 03:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 03:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:47
Outras decisões
-
28/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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