TJDFT - 0704254-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LYRA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704254-81.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUCIA LYRA SANTOS REQUERIDO: ISTPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 226167046).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
20/02/2025 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LYRA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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01/02/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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19/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2025 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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