TJDFT - 0728115-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
22/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IARA SOUSA ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IARA SOUSA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADEVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA COLI, VAGNER ANTÔNIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA e CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em face de EDMILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA, IARA SOUSA ARAÚJO e G.
S.
D.
O., para fins de: a) CONDENAR o réu EDMILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA ao pagamento de aluguel mensal, no importe de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a contar de 13/09/2023 (ID 218947306).
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir de cada vencimento, e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do da citação, a partir de quando incidirá taxa SELIC de forma exclusiva, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC; b) CONDENAR os réus IARA SOUSA ARAÚJO e G.
S.
D.
O., ao pagamento de aluguel mensal, no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a contar de 21/08/2024.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir de cada vencimento, e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do da citação, a partir de quando incidirá taxa SELIC de forma exclusiva, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça deferido aos réus IARA SOUSA ARAÚJO e G.
S.
D.
O.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/06/2025 02:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 02:28
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728115-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, IARA SOUSA ARAUJO, G.
S.
D.
O.
DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/05/2025 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IARA SOUSA ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de IARA SOUSA ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728115-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, IARA SOUSA ARAUJO, G.
S.
D.
O.
DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça às partes rés Iara e Gustavo, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Considerando haver parte menor nos autos, intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo de 30 dias, já computada a dobra legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a IARA SOUSA ARAUJO - CPF: *07.***.*63-00 (REQUERIDO), G. S. D. O. - CPF: *96.***.*86-58 (REQUERIDO).
-
26/03/2025 16:47
Deferido o pedido de IARA SOUSA ARAUJO - CPF: *07.***.*63-00 (REQUERIDO).
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IARA SOUSA ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de IARA SOUSA ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/02/2025 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:48
Outras decisões
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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