TJDFT - 0724290-47.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:55
Outras decisões
-
04/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:24
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:24
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724290-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUMAR GOTTI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o Ofício Nº 1576/2025, encaminhado pelo SEMOB/GAB.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para tomar ciência acerca do referido ofício.
Mantenho os autos no decurso de prazo para o requerido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JULIANA SANTOS DA SILVA Estagiário Cartório -
24/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:42
Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724290-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUMAR GOTTI REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que o valor atribuído à causa não está devidamente detalhado, o que impede a aferição de sua correção, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/2009.
O referido dispositivo legal estabelece que, “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
Assim, emende-se a inicial para: a) Esclarecer o valor dado à causa, preferencialmente por meio de planilha demonstrativa, realizando a correção, se necessário. b) Juntar aos autos contracheques/fichas financeiras referentes a todo o período objeto de cobrança. c) Retificar o polo passivo, uma vez que a Procuradoria Geral do Distrito Federal não possui personalidade jurídica própria, devendo constar o Distrito Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
18/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704439-70.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Elis Neisi de Oliveira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 08:50
Processo nº 0709389-02.2024.8.07.0019
Alexandre Pereira e Silva Santos
Francilene Ferreira e Silva Santos
Advogado: Wesley Carvalho Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 14:36
Processo nº 0706673-25.2025.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel do Gama
Excelentissimo Juizo da Oitava Vara Civi...
Advogado: Fernanda Silveira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:09
Processo nº 0704256-78.2025.8.07.0007
Maria das Gracas Alves de Andrade
Franciscley Alves do Rego
Advogado: Lorena Tavares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 19:05
Processo nº 0741079-06.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Oliva Saladas e Grelhados LTDA - EPP
Advogado: Manoel Tertuliano Davila Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:30