TJDFT - 0724598-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA ALVES PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta, verifico que a quantia devida foi bloqueada em sua totalidade na conta de titularidade do requerido, sendo que, promovo ainda o desbloqueio dos demais valores encontrados.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724598-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: APARECIDA MARIA ALVES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: APARECIDA MARIA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:20
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA ALVES PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:17
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA ALVES PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:28
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (AUTOR).
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08/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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