TJDFT - 0707721-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:22
Juntada de consulta renajud
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27/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0707721-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
C.
S.
DECISÃO Fica a autora intimada para a comprovação do recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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