TJDFT - 0724591-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:56
Outras decisões
-
16/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724591-16.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSEMEIRE FERREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO ROBSON FERREIRA DOS SANTOS, ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS, RAFAELA DRIELI FERREIRA ALMEIDA MEEIRO: MARCIA REGINA CABRAL SANTOS HERDEIRO: M.
F.
C.
S., JAKELINE FABIANE SANTOS, MARCIO CLEBER DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA REGINA CABRAL SANTOS INVENTARIADO: BENEDITO HERCILIO DOS SANTOS DESPACHO (com força de mandado) Intime-se a parte requerente para esclarecer se há alguma decisão judicial reconhecendo a paternidade biológica da parte inventariada em relação a Rafaela Drieli Ferreira Almeida, a fim de justificar sua inclusão no rol de herdeiros, pois consta que foi registrada como filha de terceira pessoa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FERREIRA DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - instruir o feito, juntando-se certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver) do herdeiro Francisco Robson Ferreira dos Santos, conforme o estado civil, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - juntar documento que comprove o ajuizamento de ação de reconhecimento da paternidade biológica de Rafaela, informando, inclusive, se houve alguma decisão reconhecendo a paternidade.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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27/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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19/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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