TJDFT - 0715154-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715154-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, partes qualificadas nos autos.
O requerido apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de excesso de execução.
Diante disso, os autos foram remetidos à Contadoria, a qual apurou um excesso de R$ 2.585,41.
Intimados a respeito do cálculos, a parte ré não se manifestou enquanto o autor concordou com os valores.
Diante disso, homologo os cálculos da Contadoria e reconheço excesso de execução no montante de R$ 2.585,41.
A obrigação foi adimplida, conforme depósitos de ID 217054479.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas pela parte ré.
Não há restrições judiciais pendentes.
Expeça-se, imediatamente, alvará eletrônico: - em favor do autor, no valor de R$ 9.774,21, mais acréscimos. - em favor do réu, no valor de R$ 2.515,78, mais acréscimos.
P.R.I.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/01/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:33
Outras decisões
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22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:51
Juntada de Petição de informação de revogação total
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08/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:32
Apensado ao processo #Oculto#
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17/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:53
Outras decisões
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15/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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