TJDFT - 0750857-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:34
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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12/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0750857-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MIRIAN GONCALVES MARINHO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de RÉU ESPÓLIO DE: MIRIAN GONCALVES MARINHO BRASIL, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi proferida decisão liminar deferindo a busca e apreensão do veículo, conforme pleiteado pelo autor (Id. 222524541) O autor requer que seja retirada a restrição Renajud uma vez que não tem interesse do bloqueio sobre o bem (ID 223548844).
DECIDO.
Tratando-se de medida destinada à satisfação do direito do credor, logo, por ele disponível, defiro o pedido de id. 223548844 e determino o levantamento da restrição de id. 222573274.
No mais, considerando que até o momento, a liminar de busca e apreensão não foi cumprida, determino: 1. intime-se a parte autora para que indique, no prazo de até 30 dias, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, esclareço que o autor deve comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção. 1.2 Com a apresentação da localização do veículo e o recolhimento das custas judiciais complementares, proceda-se à expedição de mandado de busca e apreensão do bem, fica autorizado o seu cumprimento em horário especial, em regime de urgência (art. 212, § 2º, do CPC) e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Fica deferida a expedição de mandado de busca e apreensão em sigilo em caso de requerimento da parte. 1.3 Caso a parte autora não proceda conforme determinado ou permaneça inerte.
Certifique-se e façam-se os autos conclusos para extinção do feito. * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
13/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:03
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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07/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/12/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:42
Declarada incompetência
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12/12/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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