TJDFT - 0749570-02.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
RESISTÊNCIA NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal contra sentença que julgou procedente o pedido e determinou a exibição dos documentos que motivaram as restrições nos veículos do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a condenação da parte ré ao ônus da sucumbência, diante da ausência de resistência na ação de produção antecipada de provas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na ação de produção antecipada de provas, a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios somente é admissível quando comprovada resistência à pretensão autoral. 4.
Se não houve recusa administrativa e os documentos foram apresentados após a citação, não se verifica resistência ao pedido. 5.
Diante da ausência de demonstração de recusa ou resistência da parte ré/apelante, nas esferas administrativa e judicial, é cabível a reforma da sentença para afastar a condenação ao ônus da sucumbência.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido. -
22/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/07/2025 23:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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