TJDFT - 0746263-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:26
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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02/09/2025 10:26
Recurso especial admitido
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01/09/2025 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/08/2025 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746263-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) HERLINE ALVES ARAUJO DE LIMA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 1º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 1147 de 03 de Maio de 2024.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
13/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão, contradição ou vício de fundamentação no julgado quando apreciadas as matérias alegadas pelo embargante, de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o julgado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, à inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 4.
Conforme estabelecido no art. 1.025 do CPC, os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos tenham sido inadmitidos ou rejeitados. 5.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
21/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/05/2025 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/04/2025 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746263-43.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: HERLINE ALVES ARAUJO DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADA: HERLINE ALVES ARAUJO DE LIMA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 2 de abril de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/04/2025 21:50
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 21:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/10/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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