TJDFT - 0700558-85.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PARK BOULEVARD CONDOMINIO RESORT em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL.
OBRAS NO CONDOMÍNIO.
AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE CHURRASQUEIRA.
CONSTRUÇÃO DE NOVO PAVIMENTO.
ALTERAÇÃO DA ÁREA COMUM.
QUÓRUM DE 2/3 EXIGIDO.
APROVAÇÃO POR MAIORIA SIMPLES.
VEROSSIMILHANÇA.
PERIGO NA DEMORA.
PREJUÍZO FINANCEIRO AOS CONDÔMINOS.
DECISÃO REFORMADA.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA PARALISAR AS OBRAS. 1.
Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, o magistrado deve constatar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Deve levar em consideração, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão, consoante o § 3° do mesmo artigo. 2.
A decisão agravada que posterga a análise do pedido de tutela de urgência, mas conclui pela ausência do requisito de urgência, profere nítido conteúdo decisório no sentido do indeferimento tácito da liminar requerida e, portanto, sujeita-se ao manejo do recurso de agravo de instrumento. 3.
A modificação da área comum requer a observância do quórum de 2/3 requerido pela Convenção do Condomínio e pelo art. 1342 do Código Civil, de maneira que, diante dos indícios relevantes de que a ampliação da área de churrasqueira, com a construção de novo pavimento, aprovada por maioria simples, não configura mera reforma, e sim alteração da área comum, estão presentes os requisitos que autorizam a concessão de tutela de urgência para paralisação das obras. 4.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
06/08/2025 19:26
Conhecido o recurso de ORLANDO JOSE PONTES - CPF: *86.***.*85-87 (AGRAVANTE) e provido
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06/08/2025 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 22:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2025 22:18
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2025 17:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestações
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30/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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14/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0700558-85.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ORLANDO JOSE PONTES AGRAVADO: PARK BOULEVARD CONDOMINIO RESORT D E S P A C H O Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o agravante, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos acostados ao ID 70208763.
Brasília, 2 de abril de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
02/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:24
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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04/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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31/01/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 09:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/01/2025 22:48
Juntada de Petição de agravo interno
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24/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 12:30
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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