TJDFT - 0706653-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706653-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCEMAR PENHA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte autora, conforme id. 247619058, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706653-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCEMAR PENHA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeado, ANDRE MACIEL DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*38-22 (ADVOGADO DATIVO), OAB/DF 69038, telefone: (61) 98644-6908 | (61) 999898176, email: [email protected], como advogado dativo da parte autora , nos termos da Decisão de ID nº 244892683.
Ressalta-se que os dados de contato do referido patrono foram encontrados na pesquisa pública do site OAB/DF, bem como encontram-se disponíveis no cadastro do Pje.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meio de contato de seu advogado.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas , sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Ceilândia - DF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706653-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCEMAR PENHA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença, requereu a nomeação de defensor para apresentar recurso inominado e contrarrazões ao recurso interposto pela réu.
Considerando que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, a informação da Secretaria de que os Núcleos de Prática Jurídica que atendem em Ceilândia estão em recesso e a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar RECURSO INOMINADO e CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto pelo réu, dentro do prazo legal.
Dê-se ciência ao autor, inclusive para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos necessários para complementar a declaração de hipossuficiência financeira, tais como, comprovante de rendimentos, extratos e faturas de cartão dos últimos três meses, dentre outros.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Apresentado o recurso inominado pelo autor, dê-se vista ao réu para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, à Turma Recursal. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:43
Nomeado defensor dativo
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01/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JUCEMAR PENHA DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/04/2025 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2025 02:15
Recebidos os autos
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27/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706653-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUCEMAR PENHA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato redesignada para o dia 28/04/2025 16:00 SALA 32 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/03/2025 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de comprovante
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28/02/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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