TJDFT - 0749982-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 15:52
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 15:47
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:47
Homologada a Transação
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05/09/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 23:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/08/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 15:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTER DE QUEIROZ SILVA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749982-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ESTER DE QUEIROZ SILVA SANTOS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em face de ESTER DE QUEIROZ SILVA SANTOS. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 224419536), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 227330772). 3.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
26/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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