TJDFT - 0704251-91.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 06:31
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:12
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2023 04:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:26
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:37
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 09:50
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E.
S.
D.
J.
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704251-91.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: E.
S.
D.
J.
Polo passivo: E.
S.
D.
J. e outros DESPACHO Traga cópia integral da declaração do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, pois somente fez a juntada do recibo de entrega.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:52:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E.
S.
D.
J.
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704251-91.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: E.
S.
D.
J.
Polo passivo: E.
S.
D.
J. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo a Emenda à Inicial de ID 170636531.
Altere-se o valor da causa para R$ 112.343,40 (cento e doze mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora promova o recolhimento das custas processuais ou apresente documentos que comprovem a sua hipossuficiência (comprovante de remuneração, declaração de IR e demais gastos).
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 13:39:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E.
S.
D.
J.
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704251-91.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: E.
S.
D.
J.
Polo passivo: E.
S.
D.
J. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, em face da decisão de ID 163911717.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição, pois não observou regra absoluta de competência.
Manifestação do E.
S.
D.
J. pelo desprovimento dos embargos, ID 167309673. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver qualquer das hipóteses de cabimento de embargos declaratórios.
A motivação do decisum é clara.
O caso posto nestes autos é de competência deste juízo.
O artigo 507 do Código de Processo Civil estabelece a impossibilidade de rediscussão de matéria preclusa, como no caso concreto: "Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão." Assim, restando comprovado que não houve contradição por parte deste Juízo, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:11:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
04/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:09
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:47
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
31/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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