TJDFT - 0757223-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/05/2025 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de acordo
-
23/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:53
Outras decisões
-
11/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757223-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA REU: INBRANDS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
17/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:39
Outras decisões
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17/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:11
Outras decisões
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09/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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