TJDFT - 0016820-91.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016820-91.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA INSOLVENTE DE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2025 22:40
Expedição de Decisão.
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10/02/2025 22:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:06
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:55
Decorrido prazo de MASSA INSOLVENTE DE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE em 13/09/2021 23:59:59.
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07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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04/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2019 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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