TJDFT - 0717126-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:58
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 02:17
Expedição de Edital.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717126-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE REQUERIDO: FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA, TOP SE7E CONSTRUCOES, CONSULTORIA E SOLUCOES VERTICAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização de FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Por outro lado, indefiro a citação por edital da empresa ré, visto que sequer foram procedidas as buscas pelos endereços da parte nos sistemas conveniados a este juízo, tampouco aos endereços de seus sócios. À Secretaria para que proceda à pesquisa de endereços em nome de TOP SE7E CONSTRUCOES, CONSULTORIA E SOLUCOES VERTICAIS LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-80.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 15:01:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
20/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:53
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE - CNPJ: 11.***.***/0001-11 (REQUERENTE)
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717126-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE REQUERIDO: FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA, TOP SE7E CONSTRUCOES, CONSULTORIA E SOLUCOES VERTICAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista as diligências negativas referentes aos mandados de citação das Partes Fernando Gonçalves de Oliveira e TOP SEZE Construções Consultoria e Soluções Verticais LTDA, manifeste-se a Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA -DF, 08 de agosto de 2025 16:39:46.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:26
Outras decisões
-
06/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/08/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:46
Outras decisões
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25/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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25/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 21:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:07
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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01/05/2025 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717126-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX LAGO NORTE REQUERIDO: FERNANDO GONCALVES DE OLIVEIRA, MATHEUS VICTOR LIMA FERREIRA, TOP SE7E CONSTRUCOES, CONSULTORIA E SOLUCOES VERTICAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial não está em termos, e deve ser emendada pela parte autora para: i) justificar interesse de agir no tocante ao pedido de condenação em danos morais, porquanto os condôminos são os que gozam de reputação, ou seja, dano moral só se configura quando o condomínio comprove ofensa à honra objetiva; ii) formular pedido de confirmação dos efeitos da tutela no mérito; e iii) informar se a piscina continua interditada e qual a data foi iniciada a execução da obra por terceiros.
Traga nova petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias dispensada a juntada dos documentos já entranhados.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:37:28.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
02/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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