TJDFT - 0711022-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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13/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas finais, caso haja, pela parte autora.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 19 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 23:44
Recebidos os autos
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19/05/2025 23:44
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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03/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com esteio nos artigos 46 e 63, §5º, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo e declino da competência para uma das Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - DF, com as homenagens de estilo. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:28
Declarada incompetência
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05/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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05/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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