TJDFT - 0702105-85.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:17
Baixa Definitiva
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26/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. 1.
O recorrente alega que existe omissão e contradição no acórdão que não apreciou o pedido de devolução na forma simples e determinou a devolução dobrada, como base no art. 42, parágrafo único do CDC, mas sem comprovação a má-fé. 2.
Não há omissão ou contradição quando o acórdão externa entendimento jurídico devidamente fundamentado, promovendo, dessa forma, a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte embargante. 3.
Os embargos de declaração são recurso de natureza integrativa e cognição restrita e não servem ao reexame da questão jurídica debatida no acórdão ou à reanálise do conjunto probatório. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. -
26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:09
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/02/2025 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:33
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:30
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/12/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:46
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/11/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:56
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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