TJDFT - 0705430-29.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
17/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GLAUCIA DE FATIMA DINIZ FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705430-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLAUCIA DE FATIMA DINIZ FERREIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de GLAUCIA DE FATIMA DINIZ FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Antes de recebida a inicial, a ré regularizou a representação processual nos IDs 204334438 e 204334441.
A liminar foi deferida no ID 205507531.
No ID 223727988, a autora noticiou que as partes celebraram acordo quanto ao objeto da ação, não tendo sido juntado termo para ser homologado.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD não anotada.
Promova-se a baixa da anotação de sigilo de tramitação.
Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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