TJDFT - 0707446-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707446-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MDAS CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP REU: ANDRE LUIS SILVEIRA ARAUJO SENTENÇA TERMINATIVA Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID: 226528397).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
A parte autora pagará as custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, depois da intimação desta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 7 de março de 2025, 14:42:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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