TJDFT - 0740862-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740862-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES REU: LUCAS BARROS CORDELLA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de LUCAS BARROS CORDELLA, partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição sob id. 224905402.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais, se houver, pela parte ré.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. À Secretaria para cancelar a audiência de conciliação anteriormente agendada.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 17:33
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:42
Homologada a Transação
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06/02/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 17:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:34
Outras decisões
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08/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:06
Outras decisões
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23/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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