TJDFT - 0700040-35.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
04/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES VIEIRA em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2025 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar NOVA inicial, na qual conste a qualificação correta da executada ROSANA FIGUEREDO DA COSTA, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, venham os autos conclusos para extinção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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