TJDFT - 0714181-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714181-36.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 248361100 e anexos.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:00:38.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
04/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714181-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 06:47:28.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
30/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714181-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cinte da juntada da documentação que acompanha a manifestação de Id 234427352.
Aguarde-se o transcurso do prazo destinado a apresentação de defesa.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 15:54:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:07
Outras decisões
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05/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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27/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:40
Deferido o pedido de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO - CNPJ: 03.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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15/04/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714181-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de tutela de urgência ajuizada por SOCIEDADE ESPÍRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO contra o DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos.
Para tanto, alega que celebrou com o requerido convênio (Convênio nº 36/2013) para atendimento na Educação Infantil, tendo prestado contas do valor recebido, e, após análise final, o parecer conclusivo foi de que deveria ser devolvida a importância de R$ 8.679,30 (oito mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos).
Discorre sobre a inaplicabilidade da legislação utilizada pelo requerido, bem como sobre suposta prescrição da cobrança, dado o lapso transcorrido da prestação de contas e a sua conclusão, superior a 5 anos.
Pede em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança e que o requerido se abstenha de inserir o seu nome no SIGGO, ou no cadastro de dívida ativa, expedindo-se a certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos.
E, caso entenda este Juízo ser indispensável, que seja deferida a tutela de urgência mediante o depósito judicial do valor discutido nos autos. É a exposição.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Para a obtenção do provimento jurisdicional requerido pela autora é necessário que estejam presentes os requisitos delineados pelo art. 300 do CPC, a saber: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Diante da análise dos elementos probatórios juntados aos autos, não estão demonstrados, neste primeiro olhar, eventual ilegalidade na análise da prestação de contas.
Repise-se que os atos administrativos gozam da presunção de veracidade e legitimidade, portanto, exigem prova robusta que possam inquinar sua validade.
Quanto à prescrição alegada, premente a inserção no mérito da demanda com o regular contraditório, a fim de se constatar o prazo de validade do ato, bem como a ocorrência de eventual causa interruptiva.
Pelas razões expostas, à míngua dos requisitos estabelecidos no art. 300, do CPC, indefiro o requerimento de tutela provisória de urgência.
Contudo, para a finalidade de suspensão da cobrança e das demais medidas decorrentes da mora, faculto à autora o depósito nos autos do valor da dívida, no prazo de 5 dias.
Uma vez comprovado o depósito, determino ao réu que suspenda a cobrança da importância de R$ 8.679,30 (oito mil seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos) referente à Prestação de Contas Anual do Exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio nº 36/2013, bem como se abstenha de inserir o nome da autora no SIGGO, ou no cadastro de dívida ativa, expedindo-se a certidão positiva de débitos com efeitos negativos.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:30:10. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 180539940 Petição Inicial Petição Inicial 23120515150378000000165393035 180543671 2- ESTATUTO CASA DO CAMINHO Documento de Identificação 23120515150548500000165396612 180543655 PROCURAÇÃO Casa do Caminho Procuração/Substabelecimento 23120515150660500000165396597 180543658 3- ESTATUTO CASA DO CAMINHO Documento de Identificação 23120515150736000000165396600 180543673 E-mail de Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho Documento de Comprovação 23120515150782400000165396614 180543688 Memoria_de_Calculo_123020603_ATUALIZACAO_CONV._36_2013_EX_2014_CASA_DO_CAMINHO Documento de Comprovação 23120515150826200000165396628 180543681 Notificacao_123031090 Documento de Comprovação 23120515150879700000165396621 180543685 Parecer da Procuradoria (2) Documento de Comprovação 23120515150932800000165396625 180546160 Parecer_123020442_PARECER_36_2013.2014 Documento de Comprovação 23120515151008000000165399398 180543686 Parecer Conclusivo Documento de Comprovação 23120515151087900000165396626 180546164 Termo de colaboração 78-2023 Documento de Comprovação 23120515151132200000165399402 180546171 certificação junto ao CEBAS Documento de Comprovação 23120515151184200000165399407 180548057 PRESTAÇÃO FINAL_compressed-1-100 Documento de Comprovação 23120515151235900000165401291 180548066 PRESTAÇÃO FINAL_compressed-101-200 Documento de Comprovação 23120515151365500000165401300 180548060 PRESTAÇÃO FINAL_compressed-201-284 Documento de Comprovação 23120515151464700000165401294 180583729 Decisão Decisão 23120517554277200000165438101 180583729 Decisão Decisão 23120517554277200000165438101 184872869 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24012712513820500000169274005 184872870 2- Plano de trabalho MATRIZ - 01-05-2023 a 08-02-2028 aumento CCT Documento de Comprovação 24012712513886100000169274006 184872877 3- RELATORIO ANUAL 01-07-2022 A 30-06-2023 TC 11-2022_compressed Documento de Comprovação 24012712513920500000169274013 184872876 4- RIE 3º TRIMESTRE- AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2023_compressed Documento de Comprovação 24012712513966100000169274012 184872871 5- Extrato Conta Corrente 074.019.150-0 NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 24012712514012600000169274007 184872872 6- guia de depósito judicial Documento de Comprovação 24012712514042800000169274008 184872873 7- COMPROVANTE DEPÓSITO JUDICIAL 36-2013 Documento de Comprovação 24012712514074600000169274009 184872875 8- OAB CIRO Documento de Identificação 24012712514105500000169274011 185026603 Decisão Decisão 24012922260629600000169398822 185026603 Decisão Decisão 24012922260629600000169398822 186866161 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24021712510939300000171042235 186918860 Certidão Certidão 24021911351341400000171090892 187049131 Decisão Decisão 24022015172906400000171208846 187049131 Decisão Decisão 24022015172906400000171208846 189690511 Petição Petição 24031216150404400000173544786 189690512 Comprovante protocolo Agravo Documento de Comprovação 24031216150585500000173544787 189690513 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Casa do Caminho proc. 0714181-36.2023.8.07.0018.docx Documento de Comprovação 24031216150634200000173544788 189802916 Decisão Decisão 24031413433399500000173642726 189802916 Decisão Decisão 24031413433399500000173642726 189993020 Certidão Certidão 24031415195036400000173810975 190124563 Decisão Decisão 24031514191318700000173928019 196443607 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051217382266400000179537437 202167402 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24062715364800000000184671014 202167403 0709573-15.2024.8.07.0000-1719513359188-50591-decisao Decisão 24062715364800000000184671015 202165578 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24062715374300000000184672359 202165579 0709573-15.2024.8.07.0000-1719513410787-50585-decisao Decisão 24062715374300000000184672360 226548172 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25021914383000000000206218680 226548173 0709573-15.2024.8.07.0000-1739986115382-50588-processo Decisão 25021914383000000000206218681 230647495 Comprovante Certidão 25032714200940400000209859641 230894849 Petição Petição 25032818133056700000210080049 230894853 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS R$ 240,48 Comprovante de Pagamento de Custas 25032818133224500000210080053 230894854 PIX (1) Guia 25032818133310700000210080054 -
02/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 05:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:43
Outras decisões
-
12/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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