TJDFT - 0707010-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:31
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707010-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: GERALDO MAGELA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos estabelecidos pelo CNJ, o Prevjud integra as bases de dados do INSS e do Judiciário, permitindo o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o dossiê médico, o dossiê previdenciário e o processo administrativo previdenciário.
O objetivo do sistema é possibilitar o envio automático da ordem judicial em ações previdenciárias, agilizando a implementação dos benefícios que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.
Sendo assim, é evidente que o sistema não se presta para os fins pretendidos pelo exequente.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA PREVJUD.
DESTINAÇÃO ESPECÍFICA.
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Conforme informação disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o sistema PrevJud é destinado a ações previdenciárias, mediante acesso rápido a informações de natureza previdenciária da pessoa para instruir os processos, "como dossiê médico, dossiê previdenciário e processo administrativo previdenciário, evitando a comunicação por meio de ofício, que demanda maior tempo de resposta". 2.
O sistema PrevJud, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, tem destinação específica.
Ademais, há expressa ressalva no sentido de que o envio de ordens judiciais "é restrito hoje às ações previdenciárias". 3.
A pretensão da parte, de utilização do sistema no cumprimento de sentença, representaria desvirtuamento da finalidade para a qual foi concebido. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1941163, 07161423220248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJE: 21/11/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 227561277 Por ora, publique-se apenas para ciência das partes BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 11:58:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:47
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707010-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: GERALDO MAGELA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que noticia o não conhecimento do AGI interposto pela parte autora, porque deserto.
Sendo assim, retornem dos autos ao arquivo provisório, nos termos do despacho constante no ID 228399961.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 17:12:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 09:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 13:57
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:00
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707010-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: GERALDO MAGELA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A cessão de direitos de créditos autoriza o ingresso do cessionário em substituição ao credor originário para prosseguir no processo de execução, independentemente de consentimento do executado, conforme prevê o Código de Processo Civil, artigo 778, inciso III, e § 2º.
Sendo assim e considerando o teor do documento de ID 235294632, defiro o requerimento de ID 230190987.
Promova a secretaria as diligências necessárias para que a pessoa jurídica NAVARRA S.A., CNPJ 52.***.***/0001-30, passe a figurar no polo ativo do feito.
Cadastre os advogados ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, OAB/SP 261.263, e NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE, OAB/SP 393.850 com procuradores da pessoa jurídica que passará a figurar no polo ativo do processo.
Cumprida a determinação acima, promova-se a baixa do BRB no caderno processual.
Promova-se também a inativação da pessoa jurídica NAVARRA S.A como terceira interessada no feito.
Tudo feito, ante a ausência de outros requerimentos, retorne o processo ao arquivo provisório, conforme estabelecido no ato de ID 228399961.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:29
Outras decisões
-
24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 14:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:12
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707010-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: GERALDO MAGELA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para que a parte exequente cumpra o ato de ID 224825627, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, proceda a secretaria a retirada do sigilo atribuído ao ato de ID 211772146, tendo em vista que a diligência já foi concluída.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:48
Outras decisões
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:07
Outras decisões
-
22/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 20:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2025 20:37
Desentranhado o documento
-
03/01/2025 20:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2025 20:37
Desentranhado o documento
-
03/01/2025 20:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2025 20:36
Desentranhado o documento
-
03/01/2025 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2025 20:33
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:55
Outras decisões
-
15/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:14
Outras decisões
-
19/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:14
Outras decisões
-
15/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 23:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CASTRO em 09/04/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 18:26
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
11/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/04/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE CASTRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:34
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:11
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 08:49
Recebidos os autos
-
09/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:59
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 17:16
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2021 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 13:52
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/04/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 09:10
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:13
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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