TJDFT - 0708777-79.2024.8.07.0014
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2025 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 06:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 06:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:57
Juntada de consulta renajud
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08/04/2025 17:38
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
06/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/04/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/04/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708777-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY TEOFILO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em cláusula de alienação fiduciária.
Foi diligenciado o endereço indicado na inicial (ID 214087629), além de terem sido realizadas pesquisas na tentativa de localizar o atual endereço do requerido e o veículo - ID 223059420.
TODOS OS ENDEREÇOS ENCONTRADOS NAS PESQUISAS E LOCALIZADOS NO DISTRITO FEDERAL FORAM DILIGENCIADOS, MAS SEM SUCESSO.
O autor informa, agora, novo endereço, que NÃO CONSTA NAS PESQUISAS REALIZADAS POR ESTE JUÍZO - ID 230669612 e sem qualquer indício concreto de que o veículo realmente esteja no local.
Ou seja, trata-se de endereço aleatório.
Assim, indefiro o pedido do autor.
No mais, esgotaram-se os meios de localização e do veículo.
O processo de busca e apreensão, cujo escopo fundamental é localizar e apreender o bem, não tem mais serventia.
Assim, cumpre ao autor converter o feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-lei n. 911/66, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Advirto que não serão mais realizadas diligências repetidas ou em endereços aleatórios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:25
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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27/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708777-79.2024.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WESLEY TEOFILO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte REQUERENTE para promover a conversão da presente ação em execução de título extrajudicial, consoante art. 4º do Decreto-Lei nº 911/67, tendo em vista que os mandados foram devolvidos sem cumprimento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
19/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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08/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
08/03/2025 20:25
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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07/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/01/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
08/09/2024 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/09/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:04
Declarada incompetência
-
05/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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