TJDFT - 0705145-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Habeas corpus.
Direito de recorrer em liberdade.
Tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Princípio da isonomia.
Condições pessoais favoráveis.
Ordem denegada.
I.
Caso em exame 1.
Habeas corpus impetrado de sentença que, ao condenar o paciente por tráfico e associação para o tráfico de drogas, manteve sua prisão preventiva.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se: (i) se a sentença condenatória afrontou o princípio da isonomia ao não permitir ao paciente recorrer em liberdade; (ii) se o fato de o paciente ser primário, de bons antecedentes, ter residência fixa e trabalho lícito justifica seja revogada a prisão preventiva.
III.
Razões de decidir 3.Não há afronta ao princípio da isonomia quando a distinção de tratamento entre acusados se fundamenta em critérios pessoais e razoáveis.
A igualdade não exige que todos sejam tratados de maneira idêntica, mas sim que diferenças relevantes sejam consideradas. 4.
Se não há alteração da situação fática que levou à custódia cautelar e o paciente - que permaneceu preso durante todo o curso da ação penal - foi condenado e fixado regime fechado, não se concede o direito de recorrer em liberdade.
IV.
Dispositivo 5.
Ordem denegada. ____ Jurisprudência relevante citada: TJDF, acórdão n. 1199054, 20190110001393APR, Relator: Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 22/08/2019; STJ, HC 533.013/SP, Rel.
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05/03/2020. -
14/03/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:08
Denegado o Habeas Corpus a MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA - CPF: *02.***.*31-34 (PACIENTE)
-
13/03/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jair Soares
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10/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
26/02/2025 18:39
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
26/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:06
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
26/02/2025 15:02
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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24/02/2025 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 15:43
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
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24/02/2025 13:35
Conhecido o recurso de MARVIN MAGALHAES BRUM SALDANHA - CPF: *02.***.*31-34 (PACIENTE) e não-provido
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20/02/2025 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2025 20:45
Juntada de Petição de memoriais
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19/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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17/02/2025 08:38
Juntada de Petição de agravo interno
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14/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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