TJDFT - 0711999-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711999-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MADRID EXECUTADO: KELLY NUBIA PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
17/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KELLY NUBIA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711999-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MADRID REPRESENTANTE LEGAL: ALVES E NEVES ADVOGADOS EXECUTADO: KELLY NUBIA PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para, em até 5 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber, dar quitação. Águas Claras/DF, 13 de março de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
13/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Promova-se transferência eletrônica em favor da parte credora referente aos valores depositados nos IDs. 197811241 e 207345997 mais acréscimos legais), conta bancária indicada na petição de ID.217317303, qual seja: Banco: 077 (Banco Inter), Agência: 0001, Conta Corrente: 273999508, Alves e Neves Advogados, CNPJ/PIX: 49.***.***/0001-09.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de KELLY NUBIA PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MADRID em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de KELLY NUBIA PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de KELLY NUBIA PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MADRID em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de KELLY NUBIA PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 08:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 01:43
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de KELLY NUBIA PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/11/2022 16:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:37
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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