TJDFT - 0708889-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708889-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO MARIANO DE SOUZA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido formulado pelo autor na petição ID 227151397, deve ser indeferido, visto que os documentos acrescidos não alteram os fundamentos expostos na decisão ID 225837608, notadamente quanto à responsabilidade dos sócios em caso de baixa.
A respeito do pedido subsidiário para suspensão da execução fiscal, tal medida deve ser solicitada diretamente perante o Juízo onde tramita a ação executiva.
Prossiga-se conforme determinado em ID 225837608.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:24:11.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:28
Indeferido o pedido de PEDRO MARIANO DE SOUZA FILHO - CPF: *58.***.*77-91 (REQUERENTE)
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25/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/02/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:42
Declarada incompetência
-
30/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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