TJDFT - 0705869-57.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALANO JOSÉ MARTINS em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:25
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
TRABALHO EXTERNO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PROPOSTA DE EMPREGO.
EMPREGADOR ADVOGADO DO PACIENTE.
NEGADA PELO JUIZ.
CONFLITO DE INTERESSES.
E DIFICULDADE NA FISCALIZAÇÃO.
FUNDAMENTOS SEM AMPARO LEGAL E DESPROPORCIONAIS.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a proposta de trabalho externo formulada, em razão do empregador ser o próprio advogado do paciente e, portanto, supostamente, haver conflito de interesses e dificuldade de fiscalização.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que rejeitou a proposta de trabalho externo, em razão de o empregador ser o próprio advogado do paciente, configura constrangimento ilegal.
III.
Razões de decidir: 3.
Há previsão legal de recurso específico para impugnar as decisões de conteúdo jurídico proferidas pela autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais, consistente no recurso de agravo, consoante artigo 197 da Lei 7.210/1984, de maneira que o processamento de habeas corpus somente é admitido em caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder que enseje violência ou ameaça de violência ou coação em sua liberdade de locomoção (art. 5º, inciso LVIII). 4.
A decisão que denegou a proposta de trabalho externo não encontra respaldo nas redações atuais artigos 36 e 37 da Lei de Execuções Penais, além de mostra-se desproporcional. 5.
A dificuldade na fiscalização não pode se configurar óbice para que o condenado exerça o direito ao trabalho.
Ne espécie, a mera oferta de trabalho pelo advogado do próprio paciente não constitui, por si só, óbice à fiscalização nem configura conflito de interesses, devendo prevalecer a presunção de boa-fé.
IV.
Dispositivo: 6.
Ordem concedida.
Liminar confirmada. -
14/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:51
Concedido o Habeas Corpus a ALANO JOSÉ MARTINS (PACIENTE)
-
13/03/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
18/02/2025 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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