TJDFT - 0725886-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
05/06/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IRIS REGINA RODRIGUES NEVES em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de comunicação acerca da interposição do agravo de instrumento (ID 226764928) pela parte requerida, contra a decisão proferida nos autos principais (ID 223484039).
Os autos foram remetidos à conclusão para análise do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após nova análise, mantenho a decisão recorrida, considerando os fundamentos já expostos anteriormente.
Ademais, em consulta aos autos do agravo de instrumento nº 0706272-26.2025.8.07.0000, verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo à decisão impugnada.
Diante disso, concedo, de ofício, o prazo final de 5 (cinco) dias para que a parte autora efetue o recolhimento das custas processuais, nos termos da decisão de ID 223484039, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:49
Indeferido o pedido de IRIS REGINA RODRIGUES NEVES - CPF: *69.***.*64-00 (AUTOR)
-
28/02/2025 21:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713084-81.2025.8.07.0001
Ludimar de Aquino Caland Filho
Ludimar de Aquino Caland
Advogado: Cleide Vieira Lima Caland
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:55
Processo nº 0702980-24.2025.8.07.0003
Joao Simplicio da Costa (
Vitor Hugo Araujo de Carvalho Braga
Advogado: Regina Kelly Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 12:51
Processo nº 0701929-64.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Qualidade Alimentos LTDA
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 13:55
Processo nº 0702280-94.2025.8.07.0020
Renata Britto Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Willian Douglas de Morais Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 10:46
Processo nº 0703622-03.2025.8.07.0001
Alexandre Alves Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 18:09