TJDFT - 0702350-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HUDSON HELENO MOREIRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 12:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:26
Outras decisões
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17/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/06/2025 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:17
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:04
Deferido em parte o pedido de SAMUEL DE MELO SANTOS - CPF: *85.***.*93-10 (AUTOR)
-
28/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702350-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE MELO SANTOS REU: HUDSON HELENO MOREIRA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/02/2025 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702350-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE MELO SANTOS REU: HUDSON HELENO MOREIRA DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso.
Além disso, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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