TJDFT - 0738463-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738463-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO RODRIGUES DE AGUIAR REQUERIDO: LUCAS RAMOS DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 220753688), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
 
 Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
 
 Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado e datado digitalmente.
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                                            18/03/2025 19:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 13:32 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 10:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 10:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            13/03/2025 08:55 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 08:55 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            10/03/2025 20:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            10/03/2025 20:02 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/03/2025 02:21 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2025 02:21 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            03/02/2025 20:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2025 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/01/2025 11:20 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/12/2024 02:39 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 17:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/12/2024 14:01 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 14:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/12/2024 23:17 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/12/2024 23:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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