TJDFT - 0795782-36.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:00
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de KARINA DE ARAUJO LOURENCO em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795782-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KARINA DE ARAUJO LOURENCO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por KARINA DE ARAUJO LOURENCO em face de sentença que julgou improcedente o pedido por ela formulado.
Contrarrazões apresentadas, Id n. 70841025.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar a alegada hipossuficiência ou o recolhimento do preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos termos do despacho de Id n. 70878792, a Recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no Id n. 7111712.
Tendo em vista o descumprimento da determinação precedente, e que a consequência nela especificada era a imediata deserção do recurso, não é o caso de homologar o pedido de desistência feito após o esgotamento do prazo concedido, Id. n 71120124.
Pelas razões expostas, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
28/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:26
Não recebido o recurso de KARINA DE ARAUJO LOURENCO - CPF: *36.***.*18-98 (RECORRENTE).
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25/04/2025 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de KARINA DE ARAUJO LOURENCO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/04/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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