TJDFT - 0700912-30.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 14:10
Juntada de consulta renajud
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29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700912-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ADRIANA VEIGA DA SILVA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor para lhe conceder o prazo de 90 dias, pois não se revela razoável.
Fica o autor intimado, pela última vez, para diligenciar e informar o correto endereço de localização do veículo ou promover a conversão do feito no procedimento adequado para a satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Indefiro, desde já, eventual pedido de prorrogação do prazo, pois o autor já foi intimado outras vezes nesse sentido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
11/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:26
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
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07/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700912-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Manifeste-se o Autor a respeito do alegado pelo Oficial de Justiça na certidão retro.
Fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse na busca e apreensão do veículo ou se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme lhe faculta o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969.
Caso insista em nova expedição de mandado fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/02/2024 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700912-30.2023.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR) em 15/08/2023.
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700912-30.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:01
Outras decisões
-
06/03/2023 10:01
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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