TJDFT - 0701187-49.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0701187-49.2022.8.07.0005 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Réu: RONALDO LOURENCO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de RONALDO LOURENCO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a) investigado(a) e requereu sua intimação para oferecimento/homologação do ANPP.
Diante do acordo, no qual o(a) investigado(a) se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo.
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do(a) investigado(a) em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o(a) investigado(a) RONALDO LOURENCO DA SILVA cumpriu os termos do acordo (ID 229150700).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação a RONALDO LOURENCO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa, da presente sentença, via sistema PJe.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (art. 577, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
Tudo feito, arquivem-se independente de nova intimação.
P.R.I.C.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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18/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 20:43
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:43
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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14/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/02/2025 10:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 10:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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10/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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19/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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29/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:43
Expedição de Carta.
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01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 06:11
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 06:41
Juntada de Certidão
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16/03/2022 22:00
Recebidos os autos
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16/03/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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14/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
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12/03/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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