TJDFT - 0732927-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732927-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LIONEIDE ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargantes BANCO C6 e BANCO PAN argumentam que a sentença contém obscuridade, contradição e omissão no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Contrarrazões ao ID 238248444.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Inobstante as alegações deduzidas, não pretendem os embargantes o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Nestes autos, a decisão saneadora de ID 174464829 fixou claramente como ponto controvertido se haveria nulidade ou não (total ou parcial) na contratação de empréstimos consignados com desconto em benefício previdenciário recebido por absolutamente incapaz, sem autorização judicial, tratando-se a nulidade absoluta de matéria cognoscível de ofício.
Após este ato não houve qualquer manifestação das partes, a despeito do previsto no art. 357, § 1º, do CPC.
Não cabe, em sede de embargos declaratórios, analisar o acerto ou desacerto da decisão atacada, quando nesta inexiste omissão ou contradição a ser sanada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:15
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO)
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11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NICOLLE ALVES DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 20:47
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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26/11/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 02:22
Recebidos os autos
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25/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:20
Deferido o pedido de N. A. D. S. - CPF: *81.***.*68-78 (REQUERENTE).
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30/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2024 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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