TJDFT - 0702427-68.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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23/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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04/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702427-68.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
C.
F.
B.
DECISÃO O autor deverá emendar à inicial indicando a pessoa e dados para contato (número de telefone) que ficará com o encargo de fiel depositário do bem, o que possibilita o cumprimento da liminar e a continuidade da marcha processual.
Além disso, deverá justificar a razão pela qual o endereço constante da inicial em ID. 226909917 consta diferente do contrato em ID. 226909924.
Por fim, comprove o recolhimento das custas iniciais juntamente com o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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