TJDFT - 0701813-83.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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26/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de FRANCINETE SILVA DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701813-83.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEMIR FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCINETE SILVA DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Revelia verificada.
Réu citado e intimado.
Falta de oferta de defesa.
Presunção relativa de veracidade que incide sobre os fatos narrados.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste razão.
No caso em apreço, os elementos carreados, aliados aos efeitos da revelia, demonstram que o réu se encontra inadimplente com o autor no valor de R$ 3.192,00, dívida representada pelos cheques acostados (id. 159524001).
Assim, deve o réu ser compelido ao pagamento do valor total devido.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor R$ 3.192,00, com juros de 1% ao mês, e correção pelo INPC, a partir do vencimento e cada cheque.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
05/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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05/08/2023 09:01
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/07/2023 12:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/07/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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25/07/2023 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 11:31
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 12:29
Decorrido prazo de JOSEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 09:46
Recebidos os autos
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31/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/05/2023 10:45
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/05/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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