TJDFT - 0742560-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LEIDE LUCIA MIRANDA SARAIVA em 25/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:37
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0742560-72.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102, contra LEIDE LUCIA MIRANDA SARAIVA (CPF: *38.***.*69-53); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte, EXECUTADO: LEIDE LUCIA MIRANDA SARAIVA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 16 de junho de 2025 13:14:45. -
16/06/2025 13:15
Expedição de Edital.
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16/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEIDE LUCIA MIRANDA SARAIVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA MIRANDA SARAIVA SENTENÇA Na petição de ID 233674036 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO DECISÃO 1.
No ID 142031520 foi acostado contrato de cessão de direitos reais sobre o Apartamento nº 108 do Bloco B da SQS 102, Asa Sul, Brasília/DF.
Sucede, no entanto que, conforme certidão de ônus juntada no ID 187502797 o referido imóvel pertence ao Banco Central do Brasil, terceiro estranho à lide e autarquia federal.
Portanto, indefiro o pedido de penhora. 2.
Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 07:43
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO DESPACHO 1.
Antes, proceda-se à pesquisa RENAJUD. 2.
Após e conforme o resultado, será apreciado o pedido formulado no ID 187502796.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de nova pesquisa RENAJUD, pois inexiste nos autos elementos de convicção que indiquem alteração da situação patrimonial da executada, no caso a aquisição de veículo automotor, a justificar a reiteração. 2.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 174531471), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3.
Junte o exequente a certidão de ônus atualizada (máximo 6 meses) do imóvel objeto de cessão dos direitos aquisitivos (ID 142031520).
Prazo: 10 dias. 4.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 14:46
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:09
Recebidos os autos
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23/10/2023 21:09
Embargos de declaração não acolhidos
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20/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 19:57
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO DESPACHO 1.
Nos termos do item 2 da decisão ID 170738520, fica intimada a executada para manifestar-se acerca da planilha acostada no ID 171976037.
Caso concorde com a quantia vindicada, junte comprovante de pagamento, hipótese em que o processo será extinto.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 20:13
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO DECISÃO 1.
Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e tendo em vista a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, defiro a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” 2.
No entanto, a planilha acostada no ID 170184880 não está correta, pois não decota o valor pago, que deve ser objeto de atualização monetária, conforme parâmetros discriminados no item 1 do despacho ID 167512384.
Junte nova planilha.
Prazo: 5 dias. 3.
Atendida a determinação contida no item anterior e considerando a inclusão de parcelas vencidas no curso do feito, face a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), intime-se a parte ré para manifestar-se acerca da planilha (item1) e apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:37
Outras decisões
-
31/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742560-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO DESPACHO 1.
A planilha acostada no ID 165298928 não está correta.
Deve o autor apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor pago, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente ocorreram eventuais penhoras, depósitos judiciais ou pagamentos voluntários (no caso da penhora de ativos financeiros pelo SisbaJud, deverá ser considerada a data em que cada valor foi transferido para conta judicial vinculada a este processo); b) efetuar o decote da quantia penhorada, depositada ou paga; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento.
Prazo: 5 dias. 2.
No mesmo prazo, indique bens à penhora e sua localização, sob pena de suspensão do processo. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:28
Outras decisões
-
04/07/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
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08/06/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 19:15
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:47
Outras decisões
-
21/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/03/2023 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/03/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO em 14/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 102 em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:47
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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