TJDFT - 0709518-71.2018.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema INFOSEG consta que não há registro do executado no MTE - Rais do Trabalhador.
Quanto ao pedido de pesquisa se o executado é sócio(a) e/ou administrador (a) de sociedade empresária, cumpre a parte realizar a diligência.
Ademais, a pesquisa no SNIPER já foi realizada o que é suficiente para a verificação pretendida - ID n. 227984856.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID nº 63815423.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, pois, apesar da legalidade da medida, a prática demonstra que ela se mostra inócua ao fim colimado. É importante assinalar que a Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do bem de família, como sendo a garantia destinada a salvaguardar a residência da entidade familiar, e os bens que a guarnecem, e que não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais.
Do enfoque do caso em comento, não vislumbro serventia o pedido de penhora de bens que guarnecessem a residência, observando os resultados de todas as consultas aos sistemas realizadas, motivo pelo qual o indefiro de plano.
Intimo o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de retorno dos autos a suspensão (ID n. 93815423), nos termos do art. 921, III, do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Outras decisões
-
31/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709518-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 227917601.
Seguem as informações obtidas junto ao Sistema SNIPER, conforme documento anexo.
Intimo a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, no prazo de 15 dias.
Ressalto que serão indeferidas pesquisas já anteriormente contempladas.
No silêncio, o processo retornará à suspensão, nos termos da decisão de ID 63815423.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:31
Outras decisões
-
06/03/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:16
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/07/2022 09:31
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 09:26
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 12:28
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2021 13:41
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 08:11
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 08:09
Desentranhamento de documento (ID: 64033019 - Certidão)
-
25/05/2020 12:04
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
23/05/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 12:34
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:44
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
27/06/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2018 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
25/06/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 13:37
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 12:03
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 18:12
Recebidos os autos
-
18/06/2018 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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04/06/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2018 04:07
Publicado Certidão em 01/06/2018.
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31/05/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2018 13:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 13:42
Juntada de Certidão
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29/05/2018 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 28/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 16:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2018 16:24
Juntada de Certidão
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07/05/2018 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2018 03:29
Publicado Decisão em 16/04/2018.
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13/04/2018 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 17:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2018 20:52
Recebidos os autos
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11/04/2018 20:52
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2018 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
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10/04/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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10/04/2018 17:54
Juntada de Certidão
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10/04/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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10/04/2018 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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