TJDFT - 0701908-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONIR ANTONIA CASARIM em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701908-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONIR ANTONIA CASARIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: LEONIR ANTONIA CASARIM, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 148439181.
Em seguida, foram expedidos alvarás de levantamento de IDs 148439181 e seguintes.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Ao ID 225993954 a parte exequente requer a transferência de valores.
INDEFIRO o pedido, tendo em vista que já foram expedidos alvarás de levantamento.
O deferimento do pedido ensejaria retrabalho do CJU, setor que apresenta lista de espera para expedição.
Ademais, não há justificativa para expedição de novo alvará para transferência eletrônica, mormente considerando que a parte exequente não comprovou resistência do banco ou impedimento para o levantamento dos valores na modalidade saque.
Assim, fica a parte credora intimada para promover o levantamento dos valores nos termos dos alvarás já expedidos.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:21
Outras decisões
-
16/12/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:48
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LEONIR ANTONIA CASARIM em 13/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 10:52
Recebidos os autos
-
14/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/04/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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