TJDFT - 0715371-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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08/08/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715371-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRASIL ENGENHARIA LTDA REU: EDIVAN MARQUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 23:12:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 21:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:01
Outras decisões
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25/03/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 18:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:21
Declarada incompetência
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24/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:57
Declarada incompetência
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23/03/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/03/2025 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:05
Outras decisões
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18/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/02/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:22
Declarada incompetência
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17/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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17/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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