TJDFT - 0713944-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de 3MS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713944-82.2025.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
Nos termos da portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do NCPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 08:33:28.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de 3MS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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30/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713944-82.2025.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que os MANDADO/AR de ID 240647658/240647657 retornaram com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MAYARA NEVES ELIAS DOMINGUES em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2025 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713944-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: 3MS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CLAUDECI XAVIER DE MIRANDA, MAYARA NEVES ELIAS DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:47
Declarada incompetência
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19/03/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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