TJDFT - 0703292-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:37
Gratuidade da justiça não concedida a BALTAZAR DE ARAUJO MACIEL - CPF: *28.***.*23-00 (REU).
-
01/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BALTAZAR DE ARAUJO MACIEL em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703292-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME REU: BALTAZAR DE ARAUJO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 11:34:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:11
Outras decisões
-
24/03/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:07
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705084-86.2025.8.07.0003
Banco C6 S.A.
Antonio Carlos Pereira de Oliveira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 15:39
Processo nº 0705218-04.2025.8.07.0007
Luiz Ferreira de Miranda
Ana Carolina de Souza Fernandes
Advogado: Ana Luiza Rosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 16:19
Processo nº 0714275-64.2025.8.07.0001
Adriano Fontela de Queiroz
Banco Digio S.A
Advogado: Cristian Klock Deudegant
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 10:55
Processo nº 0714275-64.2025.8.07.0001
Adriano Fontela de Queiroz
Banco Digio S.A
Advogado: Cristian Klock Deudegant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 11:30
Processo nº 0705472-74.2025.8.07.0007
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Deyse Menezes Dauria
Advogado: Alan Pinheiro Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 13:55