TJDFT - 0717156-36.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717156-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: RAFAELA BARROS PEREIRA DECISÃO SICOOB EXECUTIVO ajuíza ação de execução contra RAFAELA BARROS PEREIRA.
Intimado para pagamento espontâneo, mas manteve-se inerte.
A penhora on line restou parcialmente frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 117,14 na conta da parte executada, conforme ID n. 242743527, sendo R$ 78,12 junto a CEF, R$ 38,98 junto ao NUBANK e R$ 0,04 perante o Banco Inter.
Pela petição de ID n. 242857477 a Executada requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta do NUBANK Sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora (ID n. 242859906 e 242857494) comprova que o valor de R$ 38,98 foi bloqueado junto ao NUBANK em conta exclusiva para recebimento de salário de corretora de seguros, sobre o qual é inadmissível a penhora, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio do valor de R$ 38,98 foi bloqueado junto ao NUBANK.
Por outro lado, não houve a comprovação da impenhorabilidade dos valores de R$ 78,12 junto a CEF e R$ 0,04 perante o Banco Inter, razão pela qual mantenho o bloqueio.
Transfira-se, em favor da parte executada, da quantia de R$ 38,98 , bloqueada em ID n. 242743527, para conta bancária indicada no ID n. 242857477.
Transfira-se, em favor da parte credora, as quantias de R$ 78,12 e R$ 0,04 bloqueadas em ID n. 242743527, para conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, indique a parte exequente outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se. -
04/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:07
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717156-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: RAFAELA BARROS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 12:25:10.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
28/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717156-36.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: RAFAELA BARROS PEREIRA DECISÃO Nada a prover quanto a petição de ID 227130878, porque a executada já foi citada em ID 226346332.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou de eventual protocolo de embargos do devedor.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:56
Outras decisões
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAELA BARROS PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:58
Outras decisões
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19/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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